A Lei de arrependimento vale para locação de imóveis.
A desistência de um contrato de locação em até 7 dias não é prevista pela legislação específica de locação de imóveis no Brasil.
A Lei do Arrependimento (CDC) não se aplica ao contrato de locação tradicional.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui a chamada Lei do Arrependimento (artigo 49), que permite desistir de uma compra ou contratação de serviço em até 7 dias, mas apenas para contratos firmados fora do estabelecimento comercial, como vendas pela internet, telefone ou a domicílio.
Em locações de imóveis, o contrato normalmente é assinado presencialmente, com a intermediação de um corretor, logo, a Lei do Arrependimento não se aplica nesses casos.
A Lei do Inquilinato regula o contrato de locação
Segundo a Lei do Inquilinato, uma vez que o contrato de locação é assinado, tanto o locador (proprietário) quanto o locatário (inquilino) devem cumprir o que foi acordado no contrato.
A desistência do contrato, sem motivo justificado, antes de seu prazo de vencimento pode gerar penalidades, como o pagamento de uma multa rescisória, que normalmente está prevista no próprio contrato de locação.
Possibilidade de rescisão amigável
Se você deseja desistir do contrato antes de ocupar o imóvel ou logo após a assinatura, pode negociar com o proprietário uma rescisão amigável, mas isso dependerá da concordância de ambas as partes.
É importante saber que, em caso de rescisão, a multa proporcional ao tempo restante do contrato geralmente é aplicada, conforme cláusulas específicas previstas no contrato.
Conclusão:
Não há direito automático de desistência em 7 dias para contratos de locação de imóveis firmados presencialmente.
Para desistir, você precisa negociar diretamente com o proprietário e estar ciente das possíveis multas ou cláusulas de rescisão previstas no contrato.
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Por Daniel Dantas