O inquilino se arrependeu de alugar o imóvel depois que assinou o contrato.

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O inquilino se arrependeu de alugar o imóvel depois que assinou o contrato, eu tenho que devolver o dinheiro, veja o que a Lei diz e, observar se aplica a você.

1. Aspecto Jurídico

O contrato de locação geralmente prevê que o corretor de imóveis tem direito a receber a comissão de intermediação (o primeiro aluguel) após a assinatura do contrato de locação. O trabalho do corretor é justamente promover o encontro entre locador e locatário e mediar a assinatura do contrato.

Se o contrato de locação foi assinado e a desistência aconteceu após a assinatura, você não é obrigado a devolver a comissão. Isso porque seu trabalho como corretor foi concluído. A desistência por parte da locatária é uma questão entre ela e o locador.

Se o contrato não foi assinado, então o serviço de corretagem não foi efetivamente concluído. Nesse caso, o mais comum e recomendado é devolver o valor, já que o serviço não se concretizou de fato.

2. Aspecto de Boas Práticas Profissionais

Mesmo que juridicamente você tenha direito ao primeiro aluguel, em algumas situações, devolver parte ou todo o valor pode ser uma boa prática para manter um bom relacionamento com o cliente e evitar possíveis desentendimentos. Analise se vale a pena negociar um acordo amigável, especialmente se o imóvel tiver chance de ser alugado rapidamente para outra pessoa.

Dicas Práticas:

  • Verifique o contrato de prestação de serviço de corretagem: Se você formalizou sua intermediação por meio de um contrato com o locador ou locatário, veja o que está estipulado nele sobre desistências.
  • Converse com a locatária e o locador: Uma boa comunicação pode resolver a situação de forma amigável.
  • Registre os detalhes da negociação: Isso ajuda a evitar problemas futuros e demonstra transparência em suas práticas.
Você disse:

Más, a lei do consumidor que diz que o cancelamento pode ser feito em até 7 dias

O que diz a Lei do Arrependimento (Art. 49 do CDC):

A lei permite que o consumidor desista do contrato em até 7 dias após a assinatura ou recebimento do produto/serviço, desde que a contratação tenha sido feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, ou qualquer outro meio à distância.

Aplicação em Contratos de Locação:

No caso de locações de imóveis, essa regra geralmente não se aplica por alguns motivos:

  1. Natureza da Contratação: A locação de imóveis é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que é uma legislação específica. O CDC se aplica em casos excepcionais, quando há indícios de abuso ou quando o contrato foi feito de forma remota, o que não é comum em locações tradicionais.
  2. Serviço de Intermediação: O serviço prestado pelo corretor é considerado concluído após a assinatura do contrato de locação. A comissão é o pagamento por essa intermediação e não está sujeita a devolução, a menos que haja uma cláusula específica no contrato prevendo isso.

Quando a Lei do Arrependimento pode ser aplicada?

  • Contratação à distância: Se a locatária assinou o contrato de locação e fez a negociação inteiramente online, ela poderia tentar usar essa argumentação.
  • Venda de produtos e serviços à distância: Geralmente aplica-se para produtos comprados pela internet ou contratos feitos fora do estabelecimento comercial (por exemplo, um plano de serviços contratado por telefone).

O que você pode fazer?

  1. Analisar o contrato: Verifique se há alguma cláusula sobre cancelamento ou prazo de desistência.
  2. Negociação: Explique à locatária que a intermediação foi realizada e que o pagamento da comissão foi pelo serviço de corretagem, que já foi prestado. Se possível, busque um acordo, talvez devolvendo uma parte simbólica para evitar desgaste.
  3. Consulta jurídica: Se houver conflito, uma consulta rápida com um advogado pode esclarecer o caso específico e ajudar a tomar a melhor decisão.

No geral, para contratos presenciais e intermediação de imóveis, a Lei do Arrependimento não se aplica.

Você disse:

O inquilino se arrependeu de alugar o imóvel depois que assinou o contrato, eu tenho que devolver o dinheiro

Se o inquilino se arrependeu de alugar o imóvel após a assinatura do contrato de locação, você, como corretor, não é obrigado a devolver a comissão do primeiro aluguel, por alguns motivos importantes:

1. A comissão do corretor é paga pelo serviço prestado:

  • A sua função como corretor é intermediar a locação, encontrar o inquilino e facilitar a assinatura do contrato entre o locador e o locatário.
  • Uma vez que o contrato de locação foi assinado, o serviço de intermediação foi concluído, e a comissão é devida.

2. Lei do Inquilinato prevalece:

  • A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a legislação que regula as locações de imóveis residenciais e comerciais no Brasil. Ela não prevê o direito de arrependimento após a assinatura do contrato, diferente da Lei do Consumidor que aplica-se em casos de contratos feitos à distância (o que não costuma ser o caso em locações imobiliárias).
  • O direito de arrependimento de 7 dias do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável em contratos de locação tradicionais, feitos presencialmente e com a intermediação de um corretor.

3. Relação entre inquilino e proprietário:

  • O problema do arrependimento do inquilino é uma questão entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino). Eles podem negociar um distrato, mas isso não interfere na comissão que já foi paga ao corretor, pois seu trabalho foi realizado e concluído.
  • Caso o locador e o inquilino decidam rescindir o contrato de locação, isso não gera uma obrigação para você devolver a comissão recebida.

O que você pode fazer?

  • Esclareça a situação para o inquilino e o proprietário. Explique que a comissão foi referente ao trabalho de intermediação e que essa parte do serviço foi concluída.
  • Considere um acordo amigável, se necessário: Embora você não tenha a obrigação de devolver a comissão, em alguns casos, pode ser interessante negociar para manter um bom relacionamento, dependendo da situação e da frequência de trabalho com o locador.

Conclusão:
Você não tem obrigação legal de devolver o valor recebido, pois o serviço foi concluído. A rescisão ou arrependimento do contrato é uma questão que deve ser resolvida entre locador e locatário, e não interfere na sua remuneração como corretor.

Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais detalhes, estou à disposição!

Imagem de sala para locação na Vila Pinto em Varginha

Locação é a forma mais importante para ambas as partes, pois de um lado é quando o proprietário começa a ter o retorno do seu investimento e o locatário passa usufruir do investimento de outra pessoa, por isso ambos precisam estar bem alinhados.

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